202503.07
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Supremo tem maioria para obrigar Estados a devolverem imposto de herança sobre previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos. Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois…

202503.07
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STJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL

Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não há incongruência no fato de haver tratamentos distintos entre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais e nos valores de indébito tributário, para fins de incidência de IRPJ e CSLL. Assim, o colegiado rejeitou os embargos de declaração interpostos por um contribuinte justamente para…

202503.07
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Justiça homologa acordos que somam R$ 3,3 milhões e beneficiam trabalhadores do comércio de Santos-SP

A Justiça do Trabalho da 2ª Região homologou dois acordos envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos-Sindicomerciários (autor) e a Companhia Brasileira de Distribuição (ré). Somados, os ajustes chegam a R$ 3,3 milhões. No primeiro caso, o Sindicomerciários optou por ajuizar reclamação pré-processual (RPP) contra a empresa, evitando que milhares de ações individuais…

202503.07
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Dinheiro de Restituição de Imposto de Renda não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista, decide TRT-GO

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a restituição do Imposto de Renda possui natureza alimentar e, portanto, não pode ser penhorada. A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança (MS) impetrado por um empresário incluído no polo passivo de uma dívida trabalhista. Ele contestava ato do…

202503.07
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Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento…

202503.07
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Decisão do STJ sobre Honorários em Desconsideração da Personalidade Jurídica

STJ rejeita recurso e confirma honorários após desconsiderar pedido de empresa para afastar responsabilidade de sócios A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão de maioria, rejeitou o recurso especial de uma empresa e confirmou a cobrança de honorários sucumbenciais, após ter sido negado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica…

202502.28
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ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF

Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária…

202502.28
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Comunicado aos usuários do sistema declaratório do ITCMD

Informamos que, nos próximos dias, o sistema passará por mudanças importantes que requerem atenção especial: 1. Doações extrajudiciais: Os documentos comprobatórios deverão ser anexados diretamente no corpo da declaração e em formato PDF. Contudo, permanece a obrigação de guardar os documentos originais pelo prazo previsto em lei. 2. Transmissão por Escritura Pública: Será possível informar…

202502.28
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Como calcular adicional noturno?

CLT prevê acréscimo mínimo de 20% no salário A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento do adicional noturno aos trabalhadores que cumprem expediente à noite. O acréscimo é de no mínimo 20% ao salário. Antes de calcular o valor do adicional, é importante destacar que a CLT, em sua Seção IV, entende…