TRF1 decide que conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo
Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional. Na ocasião, o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a…