Carf admite novas provas apresentadas pelo contribuinte em fase recursal
Em recente acórdão proferido pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, por maioria de votos, foi admitida a apresentação de novas provas pelo contribuinte após o protocolo da impugnação administrativa, flexibilizando a aplicação da regra prevista no §4º do artigo 16 do decreto 70.235/72. O dispositivo dispõe que: “§ 4º A…